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Nosso Negócio

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É de competência exclusiva da Codau, exercer todas as atividades relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Uberaba/Minas Gerais; bem como, a execução de serviços nas redes públicas de distribuição de água e coleta de esgoto, na derivação e ramal domiciliar, no cavalete e suas conexões, no registro de paragem e no hidrômetro. Compete ainda, a Codau entre outras funções: mensurar, faturar e cobrar pelos serviços prestados; propor, rever e arrecadar as tarifas e taxas inerentes aos serviços públicos prestados; medir o consumo de água de poços particulares e cobrar pelo lançamento dos esgotos na rede pública;vistoriar instalações hidráulicas e sanitárias para liberação do Habite-se entre outras atribuições. A partir da Lei Complementar 584/2018 a Codau passou a desempenhar também novas finalidades na prestação de serviços de saneamento básico.

São os programas, ações e obras de drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Essas mudanças foram baseadas na Lei Federal n. 11.445/2007 que estabeleceu as diretrizes e a política federal para o saneamento básico, definindo que o conjunto de serviços inclui, além do abastecimento de água e esgotamento sanitário, os componentes de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. E a Lei 12.146/2015 do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) também adequou essas novas atribuições para a Codau. Ao assumir estas funções a autarquia também mudou a sua denominação. O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) passou a ser a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau), conforme Lei Complementar nº 585/2018.

Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG)

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