Informativo PMSB
A elaboração do PMSB abrangerá o conjunto de serviços, infraestrutura e instala- ções dos setores de saneamento básico, que por definição, engloba abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
O Plano de Saneamento Básico do município de Uberaba visará estabelecer um pla- nejamento das ações de saneamento no município, atendendo aos princípios da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n° 11.445/07), com vistas à melhoria da salubridade ambiental, à proteção dos recursos hídricos e à promoção da saúde pública. O presente Plano de Trabalho esta sendo apresentado ao município, com a descrição das atividades referentes ao desenvolvimento dos trabalhos.
Durante a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Uberaba - PMSB também contemplará a construção do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Re- síduos Sólidos – PMGIRS. Este segundo plano está previsto no Art. 18, da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Art. 50 e Art. 51, do Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010Municipal 983/2004, que Regulamen- ta a mesma. Desta forma, sempre que houver referência do PMSB entende-se que também se trata do PMGIRS de forma integrada.