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Carta de Serviços

Serviços

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VISTORIA DE HABITE-SE

A declaração do Habite-se é emitida pela Prefeitura de Uberaba e atesta que o imóvel construído está em condições de ser habitado, seguindo as exigências legais estabelecidas pelo Município.

A documentação para o Habite-se tramita na PMU, que a envia para a Codau. Na Companhia ela é indeferido quando as instalações hidrossanitárias não estão de acordo com o que foi aprovado na Licença para Construção (fase inicial do processo). Dessa forma é necessário fazer as adequações e requerer uma nova vistoria até que todas as exigências para a habitação sejam cumpridas.

 

Online
cidadao, empresa

Dar entrada na documentação exigida em Licença para Construir - no protocolo da Prefeitura ade Uberaba.

Consulte no endereço eletrônico em: https://drive.google.com/drive/folders/1wBoMfc_qiiqrEcujxGLK6duhShEDRHxe

 

Consultar cada etapa no site da prefeitura em http://www.uberaba.mg.gov.br/facilitatudo/conteudo,142

onde estão listados os documentos necessários e taxas a serem pagas.

Acompanhar a tramitação pelo SIP no endereço eletrônico:

https://portal.uberaba.mg.gov.br/sipweb/

 

A Prefeitura de Uberaba define os prazos.
Na Codau o prazo médio é de até três dias, desde que a documentação esteja correta. Caso contrário acesse https://portal.uberaba.mg.gov.br/sipweb/
http://www.uberaba.mg.gov.br/facilitatudo/conteudo,550
Localizado em: Serviços

Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG)

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