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Quando há um vazamento de água na rua a Codau deve ser avisada pelo 115. Além dos vazamentos visíveis, também existem os subterrâneos e quase imperceptíveis, aparecendo apenas uma mancha de umidade no chão, não chegando a escorrer água pela rua, nem formar poças. Nestas duas situações avisar a Codau é essencial para evitar perdas.
Qualquer vazamento pode acarretar danos ao imóvel. Se o consumidor observar vazamentos visíveis no hidrômetro ou no cavalete ou mesmo uma umidade no local deve solicitar o serviço. Vazamentos no padrão: é de responsabilidade da Codau, e deve ser avisado pelo consumidor o quanto antes, para sanar a perda de água. Observando que a Companhia faz o serviço de substituição do cavalete e do hidrômetro, que é gratuito. Mas quando houver necessidade de quebrar o espaço onde está o cavalete, cabe ao consumidor todo esse serviço de alvenaria, onde será feita a troca do cavalete.
Ocorre na tubulação, chamada de derivação, localizada entre a rede de distribuição da rua até o hidrômetro. Estão localizadas na calçada/passeio para abastecer o imóvel do consumidor. Se for detectado algum vazamento de água, sem cheiro, a derivação pode estar quebrada. Nesse caso, pode haver uma queda no volume de água (redução de pressão na rede) fornecido ao imóvel ou mesmo ele ficar totalmente desabastecido.
Poço de visita é a instalação por onde se tem acesso às redes de serviços subterrâneos de esgoto ou drenagem pluvial. O vazamento no poço de visita pode ocorrer pelos seguintes motivos:
- Quando existe algum entupimento na rede;
- Em períodos chuvosos quando há lançamento irregular de água pluvial na rede de esgoto.
A Codau realiza diariamente uma grande quantidade de vistorias por necessidade própria ou mesmo para sanar uma demanda do consumidor. As vistorias da Codau estão divididas em 3 categorias:
- Vistorias cadastrais – Onde existe a necessidade de confirmar um dado cadastral para atualização são elas:
- Vistoria para padronização de entidades conforme Lei Municipal 7060-99;
- Vistoria de água não hidrometrada;
- Vistoria de atividade;
- Vistoria de classificação;
- Vistoria de ITBI;
- Vistoria de número de economias;
- Vistoria de Testada;
- Vistoria de endereço;
- Vistoria de número correto;
- Vistoria de número do hidrômetro;
- Vistoria de verificação da localização e número do hidrômetro;
- Vistoria da forma de abastecimento.
- Vistorias técnicas: Quando existe a necessidade de uma avaliação técnica antes de uma execução de um serviço ou mesmo para verificar se as instalações estão de acordo com a normas da Codau:
- Vistoria de água pluvial;
- Vistoria de despejo de esgoto na Estação de Tratamento de Esgotos;
- Vistoria de lançamento de esgoto na rede coletora;
- Vistoria de recomposições;
- Vistoria hidráulica para habite-se;
- Vistoria de ligação clandestina;
- Vistoria nas instalações de esgoto;
- Vistoria no hidrômetro;
- Vistoria para fazer leitura e testar hidrômetro;
- Vistoria para padronização de ligação de água;
- Vistoria para testar o hidrômetro;
- Vistoria de rede de água;
- Vistoria de rede de esgoto;
- Vistoria técnica para deliberação de anuência da Codau;
- Vistoria de violação de hidrômetro;
- Vistoria de qualidade de água.
- Vistoria averiguadora – quando houve uma ocorrência e existe a necessidade de averiguações por parte da Codau:
- Vistoria de alto consumo;
- Vistoria de casa fechada;
- Vistoria de água cortada;
- Vistoria de consumo zerado;
- Vistoria de ocorrência;
- Vistoria em identificadores cortados com leitura.
A declaração do Habite-se é emitida pela Prefeitura de Uberaba e atesta que o imóvel construído está em condições de ser habitado, seguindo as exigências legais estabelecidas pelo Município.
A documentação para o Habite-se tramita na PMU, que a envia para a Codau. Na Companhia ela é indeferido quando as instalações hidrossanitárias não estão de acordo com o que foi aprovado na Licença para Construção (fase inicial do processo). Dessa forma é necessário fazer as adequações e requerer uma nova vistoria até que todas as exigências para a habitação sejam cumpridas.