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A portaria do Inmetro de número 155/2022, que trata do Regulamento Técnico Metrológico consolidado para medidores para consumo de água potável fria e água quente, define o seguinte regulamento:
Artigo 9.2: Os medidores em uso devem ser submetidos à verificação subsequente, de acordo com o item 6.3.2, em intervalo não superior a 7 (sete) anos, contados a partir do ano de sua instalação.
1. Na substituição de hidrômetro furtado, independentemente do seu tempo de instalação, é feita gratuitamente, desde que se apresente o boletim de ocorrência.
2. O usuário que quiser verificar o correto funcionamento do hidrômetro pode ligar para o Fale 115 e solicitar vistoria. O serviço é realizado sem custo e caso identificado algum problema no hidrômetro, que resulte em acréscimo na conta, é orientado a comparecer ao SAC, levando sua conta com a leitura para análise e solução no setor de medição/alto consumo.
Deverá ser apresentado um dos documentos de posse do imóvel relacionados a seguir:
Escritura Pública ou Registro de Imóveis;
Contrato de Compra e Venda;
Contrato de Locação com firma reconhecida pelo locador e locatário;
Termo de Doação;
Termo de Permissão de Uso;
Contrato de Arrendamento ou Comodato;
Formal de Partilha
Se a solicitação for realizada por um dos consumidores abaixo, veja os documentos necessários:
PROPRIETÁRIO: Um dos documentos acima; conta de água do local; procuração assinada; apresentar originais ou cópias autenticadas do RG (outorgante e outorgado). Caso não seja possível constatar a semelhança das assinaturas será necessário solicitar o reconhecimento de firma.
INQUILINO: Contrato de locação do imóvel; conta de água do local; procuração assinada; apresentar originais ou cópias autenticadas do RG (outorgante e outorgado). Caso não seja possível constatar a semelhança das assinaturas será necessário solicitar o reconhecimento de firma.
IMOBILIÁRIA: Procuração do proprietário para imobiliária; contrato de locação do imóvel; conta de água do local
O consumidor deverá comprar o registro e solicitar a troca no 115 Codau. A troca somente será executada se o consumidor estiver com o dispositivo já adquirido e no local.
A Codau não executa reparo de registro e se não houver espaço suficiente para troca ou se o cavalete estiver chumbado na parede. O consumidor deverá fazer toda parte de alvenaria, antes do serviço solicitado.