Serviços
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR DÉBITO
De acordo com o Marco Regulatório do Saneamento Básico e legislação vigente (Lei Federal 11.445/2007), o corte por inadimplência poderá ser executado pelas empresas de saneamento no Brasil somente depois que o consumidor for avisado do débito com 30 (trinta) dias de antecedência. A Codau emite uma viso automático nas faturas de água.
O fornecimento de água será suspenso, através de dispositivo de vedação que proporcione a interrupção do fornecimento e utilização de lacres de segurança, nos seguintes casos:
I. Falta de pagamento da fatura de água;
II. Interdição judicial ou administrativa do imóvel;
III. Impedir o livre acesso para leitura e/ou manutenção no hidrômetro, após notificação;
IV. Irregularidades nas instalações prediais que possam afetar a qualidade dos serviços prestados pela Codau;
V. Emprego de bombas de sucção ligadas diretamente à tubulação de alimentação;
VI. Interconexões perigosas passíveis de por em risco a qualidade da água distribuída pela Codau.
- Comparecer ao SAC e solicitar o serviço;
- Tramitação interna da O.S. (Ordem de Serviço), pode ser acompanhada pelo Site Codau; Execução do serviço.