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Carta de Serviços

Serviços

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SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR DÉBITO

De acordo com o Marco Regulatório do Saneamento Básico e legislação vigente (Lei Federal 11.445/2007), o corte por inadimplência poderá ser executado pelas empresas de saneamento no Brasil somente depois que o consumidor for avisado do débito com 30 (trinta) dias de antecedência. A Codau emite uma viso automático nas faturas de água.

O fornecimento de água será suspenso, através de dispositivo de vedação que proporcione a interrupção do fornecimento e utilização de lacres de segurança, nos seguintes casos:

I. Falta de pagamento da fatura de água;

II. Interdição judicial ou administrativa do imóvel;

III. Impedir o livre acesso para leitura e/ou manutenção no hidrômetro, após notificação;

IV. Irregularidades nas instalações prediais que possam afetar a qualidade dos serviços prestados pela Codau;

V. Emprego de bombas de sucção ligadas diretamente à tubulação de alimentação;

VI. Interconexões perigosas passíveis de por em risco a qualidade da água distribuída pela Codau.

SAC na Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 5100 - primeiro piso (Praça Shopping), de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 17h30, com todos os documentos pessoais e quitação das dívidas. Poderá haver negociação dos débitos, porém tem a necessidade de ser o proprietário ou terceiros autorizados por ele ou o titular responsável pelos débitos do imóvel.
presencial
cidadao, empresa

- Comparecer ao SAC e solicitar o serviço;
- Tramitação interna da O.S. (Ordem de Serviço), pode ser acompanhada pelo Site Codau; Execução do serviço. 

SAC - 30 minutos
Até 3 dias
Religação de água: R$ 100,22 + Taxa de expediente: R$3,88
Localizado em: Serviços

Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG)

Fale 115

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