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SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO
A supressão se dará pela retirada do hidrômetro, o medidor de volume de água, e instalação de dispositivos de vedação que proporcione a interrupção do fornecimento e utilização de lacres de segurança. Ocorrerá nos seguintes casos:
I. Interdição judicial ou administrativa do imóvel;
II. restabelecimento irregular da ligação por parte do Cliente/Usuário;
III. Suspensão do fornecimento por período de até 180 (cento e oitenta) dias, quando solicitado pelo Cliente/Usuário;
IV. Ligação clandestina ou abusiva de qualquer natureza;
V. Retirada do hidrômetro e/ou intervenção no mesmo;
VI. Derivação no ramal predial antes do padrão;
VII. Derivação ou ligação interna de água e/ou da canalização do esgoto para outro prédio.
Comparecer ao SAC e solicitar o serviço; Tramitação interna da O.S. (Ordem de Serviço), pode ser acompanhada pelo Site Codau; Execução do serviço.