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Ramal predial de água: trecho da ligação de água, compreendido entre o ‘Te’ de serviço ou colar de tomada, inclusive, situado na tubulação distribuidora de água e o adaptador localizado na entrada do hidrômetro ou do cavalete. Este serviço é utilizado quando o usuário deseja uma segunda ligação de água, para o mesmo lote/terreno.
A supressão se dará pela retirada do hidrômetro, o medidor de volume de água, e instalação de dispositivos de vedação que proporcione a interrupção do fornecimento e utilização de lacres de segurança. Ocorrerá nos seguintes casos:
I. Interdição judicial ou administrativa do imóvel;
II. restabelecimento irregular da ligação por parte do Cliente/Usuário;
III. Suspensão do fornecimento por período de até 180 (cento e oitenta) dias, quando solicitado pelo Cliente/Usuário;
IV. Ligação clandestina ou abusiva de qualquer natureza;
V. Retirada do hidrômetro e/ou intervenção no mesmo;
VI. Derivação no ramal predial antes do padrão;
VII. Derivação ou ligação interna de água e/ou da canalização do esgoto para outro prédio.
Esta solicitação pode ocorrer em duas situações:
1 – Inadimplência de consumidores com abastecimento alternativo, como poços artesianos;
2 – Em situações onde o usuário já foi notificado com ligação clandestina por duas vezes e continua persistente na infração.
Corte realizado em situações onde o consumidor ficará um período sem consumo. Por exemplo: imóvel destinado a locação, porém encontra-se desabitado e sem previsão de locação. O pedido é permitido apenas ao titular, tratando-se de imóvel não condominial, comprovadamente desocupado e sem débitos.
De acordo com o Marco Regulatório do Saneamento Básico e legislação vigente (Lei Federal 11.445/2007), o corte por inadimplência poderá ser executado pelas empresas de saneamento no Brasil somente depois que o consumidor for avisado do débito com 30 (trinta) dias de antecedência. A Codau emite uma viso automático nas faturas de água.
O fornecimento de água será suspenso, através de dispositivo de vedação que proporcione a interrupção do fornecimento e utilização de lacres de segurança, nos seguintes casos:
I. Falta de pagamento da fatura de água;
II. Interdição judicial ou administrativa do imóvel;
III. Impedir o livre acesso para leitura e/ou manutenção no hidrômetro, após notificação;
IV. Irregularidades nas instalações prediais que possam afetar a qualidade dos serviços prestados pela Codau;
V. Emprego de bombas de sucção ligadas diretamente à tubulação de alimentação;
VI. Interconexões perigosas passíveis de por em risco a qualidade da água distribuída pela Codau.
De acordo com o Marco Regulatório do Saneamento Básico e legislação vigente (Lei Federal 11445/2007), o corte por inadimplência poderá ser executado pelas empresas de saneamento no Brasil somente depois que o consumidor for avisado do débito com 30 dias de antecedência. Para este serviço específico o consumidor já esteve na Codau, solicitou um prazo para pagamento das dívidas pendentes e não cumpriu o pagamento dentro do prazo solicitado, sendo assim a água é cortada devido a descumprimento de acordo entre as partes.