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Serviços (67)
Casos em que o nível do terreno ficará inferior às instalações da Codau em virtude de obras ou reformas. O consumidor deve solicitar intervenção da Companhia para rebaixar as instalações de água e esgoto.
A Codau desde 2021 passou a executar o serviço de Resíduos Sólidos, em casos onde a capina e/ou roçada realizada na via pública pela Codau não tenha atendido as necessidades dos moradores, ou algum terreno público com necessidade de uma limpeza fora do cronograma de execução da empresa terceirizada.
A Codau desde 2021 passou a executar o serviço de resíduos sólidos. Serviço solicitado para casos onde a coleta do lixo não passou ou fez a coleta de forma incompleta. Porém o consumidor deve atentar-se para o fato de que a coleta tem horários e dias padronizados para cada bairro e o lixo deve ser colocado para fora de casa no cronograma específico de cada setor.
A Codau desde 2021 passou a executar o serviço de resíduos sólidos, em casos onde a varrição não tenha passado ou mesmo o serviço foi realizado de forma incompleta.
Sempre que houver uma reclamação sobre serviço não executado, demora na execução ou serviços pendentes o consumidor pode ligar e solicitar a aberta uma Ordem de Serviço para a execução de determinada tarefa incompleta.
A rede é a tubulação que realiza o transporte de água para as derivações que abastecem os imóveis. Está localizada na calçada/passeio ou na rua. Se for detectado algum vazamento de água, sem cheiro, a rede pode estar quebrada. Nesse caso, pode haver uma queda no volume de água (redução de pressão na rede) fornecido ao imóvel ou mesmo ele ficar totalmente desabastecido. Informe o nome correto da rua, o número se possível, um ponto de referência mais próximo ao vazamento, caso não tenha uma fatura do Codau para informar o número do identificador.
Solicita-se quando a rede se encontra danificada e o vazamento está exalando mal cheiro.
Situação em que o consumidor permanece sem água e ocorreu no local, uma intervenção por parte da Codau, que já foi regularizada. Exemplo: quando há o fechamento de um Centro de Reservação que atende a área do imóvel ou mesmo uma manutenção nas redes de água do bairro ou setores próximos. A Codau realiza o aviso de previsão de retorno. O serviço deve ser solicitado no mínimo 2 horas depois de vencido o prazo.
De acordo com a legislação vigente (Lei Federal 11.445/2007), o não pagamento da fatura de água poderá ocasionar interrupção no abastecimento, a partir de 30 dias da emissão de aviso.
Atenção:
- Religação de água acontece somente de segunda a sábado;
- A violação do lacre do corte poderá acarretar penalidades;
- Em caso de interrupção do fornecimento, a religação só será realizada mediante pagamento ou negociações de todos os débitos pendentes, bem como da taxa de religação. A negociação é feita no SAC, pelo proprietário ou com autorização deste, por escrito. Consulte condições no Fale Codau 115.
Pode ocorrer em duas situações:
1 – Inadimplência de consumidores com abastecimento alternativo, como poços artesianos;
2 – Em situações onde o usuário já foi notificado com ligação clandestina por duas vezes e continua persistente na infração.
Uma grelha de boca de lobo consiste em um dispositivo instalado em vias públicas para realizar a drenagem de água das ruas. Situações em que o consumidor pode solicitar manutenção na grelha: quebrada ou danificada, com abatimento ou ausência de grelha.
A Codau mediante a realização de um serviço tem a necessidade de abrir uma valeta na via pública para execução dos serviços seja de água, de esgoto ou água pluvial. Após concluído, outra equipe da Codau é acionada para fazer a recomposição do pavimento que foi danificado. Esse pavimento pode ser de asfalto, blocket, paralelepípedo, pedras diversas, além de reposições do meio fio, sarjeta, passeio (cimento, pedra, pedrinha e ladrilho) ou outros semelhantes.
Caso o usuário observe algum buraco aberto pela Codau, que não esteja sinalizado e/ou apresente demora na execução, ele pode ligar para o Fale Codau 115.
Ramal predial de água: trecho da ligação de água, compreendido entre o ‘Te’ de serviço ou colar de tomada, inclusive, situado na tubulação distribuidora de água e o adaptador localizado na entrada do hidrômetro ou do cavalete. Este serviço é utilizado quando o usuário deseja uma segunda ligação de água, para o mesmo lote/terreno.
A supressão se dará pela retirada do hidrômetro, o medidor de volume de água, e instalação de dispositivos de vedação que proporcione a interrupção do fornecimento e utilização de lacres de segurança. Ocorrerá nos seguintes casos:
I. Interdição judicial ou administrativa do imóvel;
II. restabelecimento irregular da ligação por parte do Cliente/Usuário;
III. Suspensão do fornecimento por período de até 180 (cento e oitenta) dias, quando solicitado pelo Cliente/Usuário;
IV. Ligação clandestina ou abusiva de qualquer natureza;
V. Retirada do hidrômetro e/ou intervenção no mesmo;
VI. Derivação no ramal predial antes do padrão;
VII. Derivação ou ligação interna de água e/ou da canalização do esgoto para outro prédio.
Esta solicitação pode ocorrer em duas situações:
1 – Inadimplência de consumidores com abastecimento alternativo, como poços artesianos;
2 – Em situações onde o usuário já foi notificado com ligação clandestina por duas vezes e continua persistente na infração.
Corte realizado em situações onde o consumidor ficará um período sem consumo. Por exemplo: imóvel destinado a locação, porém encontra-se desabitado e sem previsão de locação. O pedido é permitido apenas ao titular, tratando-se de imóvel não condominial, comprovadamente desocupado e sem débitos.
De acordo com o Marco Regulatório do Saneamento Básico e legislação vigente (Lei Federal 11.445/2007), o corte por inadimplência poderá ser executado pelas empresas de saneamento no Brasil somente depois que o consumidor for avisado do débito com 30 (trinta) dias de antecedência. A Codau emite uma viso automático nas faturas de água.
O fornecimento de água será suspenso, através de dispositivo de vedação que proporcione a interrupção do fornecimento e utilização de lacres de segurança, nos seguintes casos:
I. Falta de pagamento da fatura de água;
II. Interdição judicial ou administrativa do imóvel;
III. Impedir o livre acesso para leitura e/ou manutenção no hidrômetro, após notificação;
IV. Irregularidades nas instalações prediais que possam afetar a qualidade dos serviços prestados pela Codau;
V. Emprego de bombas de sucção ligadas diretamente à tubulação de alimentação;
VI. Interconexões perigosas passíveis de por em risco a qualidade da água distribuída pela Codau.
De acordo com o Marco Regulatório do Saneamento Básico e legislação vigente (Lei Federal 11445/2007), o corte por inadimplência poderá ser executado pelas empresas de saneamento no Brasil somente depois que o consumidor for avisado do débito com 30 dias de antecedência. Para este serviço específico o consumidor já esteve na Codau, solicitou um prazo para pagamento das dívidas pendentes e não cumpriu o pagamento dentro do prazo solicitado, sendo assim a água é cortada devido a descumprimento de acordo entre as partes.
A portaria do Inmetro de número 155/2022, que trata do Regulamento Técnico Metrológico consolidado para medidores para consumo de água potável fria e água quente, define o seguinte regulamento:
Artigo 9.2: Os medidores em uso devem ser submetidos à verificação subsequente, de acordo com o item 6.3.2, em intervalo não superior a 7 (sete) anos, contados a partir do ano de sua instalação.
1. Na substituição de hidrômetro furtado, independentemente do seu tempo de instalação, é feita gratuitamente, desde que se apresente o boletim de ocorrência.
2. O usuário que quiser verificar o correto funcionamento do hidrômetro pode ligar para o Fale 115 e solicitar vistoria. O serviço é realizado sem custo e caso identificado algum problema no hidrômetro, que resulte em acréscimo na conta, é orientado a comparecer ao SAC, levando sua conta com a leitura para análise e solução no setor de medição/alto consumo.
Deverá ser apresentado um dos documentos de posse do imóvel relacionados a seguir:
Escritura Pública ou Registro de Imóveis;
Contrato de Compra e Venda;
Contrato de Locação com firma reconhecida pelo locador e locatário;
Termo de Doação;
Termo de Permissão de Uso;
Contrato de Arrendamento ou Comodato;
Formal de Partilha
Se a solicitação for realizada por um dos consumidores abaixo, veja os documentos necessários:
PROPRIETÁRIO: Um dos documentos acima; conta de água do local; procuração assinada; apresentar originais ou cópias autenticadas do RG (outorgante e outorgado). Caso não seja possível constatar a semelhança das assinaturas será necessário solicitar o reconhecimento de firma.
INQUILINO: Contrato de locação do imóvel; conta de água do local; procuração assinada; apresentar originais ou cópias autenticadas do RG (outorgante e outorgado). Caso não seja possível constatar a semelhança das assinaturas será necessário solicitar o reconhecimento de firma.
IMOBILIÁRIA: Procuração do proprietário para imobiliária; contrato de locação do imóvel; conta de água do local